CBMAE - ES

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo – CBMAE-ES administra, pesquisa e incentiva o uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias – MESCs para ajudar pessoas e empresas na resolução de litígios de forma rápida, segura e econômica.

                    



Os procedimentos CBMAE-ES seguem regulamentos de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem no Brasil.

A CBMAE-ES é um departamento da Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo – ACE-ES, instituição representativa da classe empresarial capixaba e funciona na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 955, Lojas 16 e 17, Ed. Global Tower, Enseada do Suá,  Vitória-ES, CEP: 29.050-335, Tel: (27) 99913-8672, e-mail: cbmae.es@empresariocapixaba.com.br.


Atuamos há mais de dez anos na resolução de conflitos contratuais, de consumo e trabalhistas, de forma célere, econômica e segura.  


MAIS INFORMAÇÕES

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CHEIA SIMPLES:


MEDIAÇÃO ESCALONADA
Art. ____ – Fica estabelecido que quaisquer controvérsias decorrentes ou em conexão com o presente contrato, incluindo sua execução ou liquidação, serão submetidas à Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo – CBMAE-ES, integrante da rede de câmaras da Câmara Brasileira Mediação e Arbitragem Empresarial – Rede CBMAE. Caso qualquer das partes não tenha interesse em iniciar a mediação ou, instaurado o procedimento esta não for solucionada dentro de noventa dias, a controvérsia originada, ou em conexão com o presente contrato, de sua execução ou liquidação, será resolvida por arbitragem, a ser administrada pela CBMAE-ES, nos termos do que dispõe seu regulamento de arbitragem.

ARBITRAGEM
Art. ____ – Fica estabelecido que quaisquer controvérsias decorrentes ou em conexão com o presente contrato, incluindo sua execução ou liquidação, serão resolvidas por arbitragem, definitivamente, por _____ (_____) árbitro(s), no idioma português, na cidade de Vitória- ES, Brasil, na forma da Lei 9.307/96 e Regulamento de Arbitragem da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo – CBMAE ES, integrante da rede de câmaras da Câmara Brasileira Mediação e Arbitragem Empresarial – Rede Cbmae.

MEDIAÇÃO
Art. ____ – Fica estabelecido que quaisquer controvérsias decorrentes ou em conexão com o presente contrato, incluindo sua execução ou liquidação, serão submetidas à Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo – CBMAE-ES, integrante da rede de câmaras da Câmara Brasileira Mediação e Arbitragem Empresarial – Rede CBMAE, por um mediador nomeado em conformidade com o mesmo regulamento.


EFICÁCIA DA SENTENÇA RESULTANTE DA ARBITRAGEM:


A sentença que decorre da arbitragem produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Com uma grande vantagem: a sentença arbitral não fica sujeita a recurso de mérito. Ela é definitiva, constituindo-se em título executivo judicial.


VANTAGENS EFETIVAS DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA CBMAE-ES:

  1. Celeridade

Na conciliação e mediação, embora não haja prazo fixado para a sua conclusão, os resultados normalmente são obtidos em uma ou duas sessões. As partes, se desejarem, podem estipular, em comum acordo, esse prazo. Na arbitragem, se outro não for estipulado pelas partes, em comum acordo, o prazo máximo para apresentação da sentença é de 6 (seis) meses. E, contra essa sentença, não há recurso de mérito: ela é definitiva.

  1. Especialização

Na CBMAE-ES o Quadro de Especialistas é formado por profissionais experientes nos diversos ramos da atividade econômica e estão capacitados para decidir com conhecimento de causa e objetividade, proporcionando qualidade decisória superior.

  1. Informalidade

Os procedimentos CBMAE-ES são avessos à burocracia e combinam técnica e dinamismo, tal qual a sociedade moderna.

  1. Sigilo

Nos procedimentos CBMAE-ES o sigilo é regra e os procedimentos não estão sujeitos à publicidade admitida nos processos da jurisdição estatal. Essa condição é vital para proteção da imagem das empresas e pessoas privadas litigantes. Quando envolver administração pública a arbitragem  será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

  1. Continuidade da relação

Por serem realizados de forma amigável, os procedimentos de Conciliação e Mediação geram menos atritos, estimulando a continuidade da relação entre as partes.

  1. Prestígio da autonomia da vontade

Na jurisdição estatal o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um juiz. Nos procedimentos CBMAE-ES as partes têm maior autonomia, pois são elas que escolhem os profissionais que conduzirão e/ou decidirão a demanda.

  1. Exequibilidade

Na arbitragem, por ser considerada título executivo judicial, a sentença arbitral pode ser imediatamente executada em caso de seu descumprimento, não estando sujeita a recursos ou à homologação prévia pelo judiciário.

  1. Economia

As custas CBMAE – taxas de registro, administração de procedimentos e os honorários dos árbitros – proporcionam melhor relação custo-benefício, comparadas às despesas de processamento perante a Justiça Comum, que se torna morosa e muito onerosa em função da multiplicidade de recursos permitidos legalmente.

Para a sociedade, a arbitragem, conciliação e mediação constituem mecanismos hábeis e eficazes para acesso à justiça e desafogamento do judiciário.


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Telefone: (27) 99913-8672


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